A Lei n.º 13/2013 publicada a 31 de Janeiro refere especificamente que “Os veículos abastecidos com GPL, cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º (Regras de utilização de GPL e GN em veículos) podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo”. Contudo, há que esperar pelo menos 90 dias até isso ser possível. O referido artigo 3.º do diploma estabelece que as viaturas devem “obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis”, e que essa regulamentação “deve ser emitida no prazo de 90 dias após a sua publicação deste diploma”. Esta é uma boa notícia para muitos utilizadores do GPL, mas também para algumas marcas, como a Dacia, que vendem modelos preparados para funcionar com este combustível. Consulte o texto completo da Lei que estabelece o "regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos". (
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